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07-Jun-2006 PDF
10-Jul-2007

TEXTO A CONFERENCIA DE IMPRENSA


LUANDA 07-06-06

Distintos Membros do Concelho Político
Distintos Membros do Comité Nacional
Senhores Membros da Comunicação Social

A preparação do processo eleitoral em Angola, tem sido caracterizado por várias dificuldades, tanto ao nível técnico como ao nível prático, facto que nos impõe uma análise e reflexão municiosas do processo.

Considerando que a presença dos partidos políticos no pleito eleitoral é uma forma suprema de participação partidária, que permite não só a Renovação Política, mas o aperfeiçoamento contínuo do processo e a garantia do sistema democrático.

Não existindo um quadro prático interventivo que impulsione uma clara e franca participação dos partidos políticos no processo de preparação do pleito eleitoral.

Estando o Governo através da comissão Interministerial para o processo eleitoral a tomar postura de manipular segundo a sua conveniência e de forma sistemática as regras democráticas plasmadas na Lei eleitoral o que de forma evidente torna ineficaz a participação dos partidos políticos no processo e contribui sobremaneira para o conforto da ausência da competição política do sistema.

Tendo o Governo apresentado no pretérito dia 30 de Maio de 2006, a sua solução tecnológica para o registo eleitoral, que não se revela a melhor, em virtude de acarretar insuficiências de ordem técnica ou prático, que não se coadunam com as características reais do País, susceptíveis a reflectirem-se no âmbito político, por quanto a solução tecnológica adoptada depois da aprovação da lei do registo eleitoral veio contrariar o previsto naquela lei, quanto as operações de registo de eleitores que eram assegurados por registo manual de todos os dados dos eleitores para posteriormente serem introduzidos no sistema informático.

Tendo em conta que o Povo Angolano está na expectativa de ouvir o anuncio da data do início do registo eleitoral. Quando tudo indica, que estavam criadas as premissas e condições necessárias para o efeito. Infelizmente confronta-se, com anúncios do início da formação de brigadistas;

Consuma-se assim o embargo a realização das eleições, em 2006, e está posta em causa a responsabilidade e seriedade do Governo no cumprimento daquilo que livremente aprova e das Leis que regem a Nação.

Não pode permitir que a complexidade do cronograma do programa de processo eleitoral, seja aproveitado e utilizado como estímulo para adiar as eleições e como obstáculo na participação direita dos intervenientes e actores do processo.

Procedendo desta forma, o processo ameaça tomar um carácter fraudulento incontornável. Enquanto não é tarde é sumamente necessário encontrar-se soluções reais, susceptíveis de assegurar a participação activa dos intervenientes e actores e garantir eleições livres justas, transparentes, e credíveis.

O P.R.S. estende que o objectivo principal do Governo é conduzir o processo eleitoral dentro de normas que salvaguardem os interesses dos actores, e não o contrário.

Não compreendemos, porque propositadamente os partidos políticos não têm orçamento para fazerem face as despesas dos fiscais, durante o registo eleitoral, sendo eles parte integrante do processo. Se o registo eleitoral é característica particular a presença do fiscal de um partido no processo. Terá alguma incidência sobre o fiscal de registo o orçamento da campanha a ser disponibilizado pelo Governo aos Partidos Políticos?

Indignamo-nos porque, que alguns membros que exercem funções nas comissões executivas para o processo eleitoral exercem outras, e nas comissões Provinciais eleitorais, embora esta incompatibilidade não esteja prevista na Lei, não seria uma questão de princípio, de coerência e de garantia de isenção; por os dois órgãos serem incompatíveis: um é executor e outro fiscalizador? Não estaria em causa a fiscalização?

O registo é regulado por uma Lei. Surpreendentemente o regulamento da Lei do registo eleitoral contraria algumas clausulas da Lei, sendo o regulamento o instrumento de trabalho dos brigadistas irá incidir directamente no processo, e confrotar-nos-emos com clausulas que não estão previstas pela Lei.

O transporte de CDs, contendo dados de registo eleitoral de um lugar para outro constitui uma violação a Lei, porque cria condições para adulteração desvio ou troca de dados. Não seria muito dispendioso se o consórcio envidasse esforços para instalar um sistema informático on-line, o compatível para todos, apriori sabemos que não existe energia eléctrica em quase todo território nacional, este constrangimento, se não for tido em conta irá exigir soluções momentâneas e poderemos riscar um longo período de registo em relação ao previsto.

A falta de um horizonte temporal para a realização de eleições, cria a sua imprevisibilidade, razão pela qual não se confirma a comunidade a comunidade internacional em que ano haverá eleições em Angola.

Seria prudente determinar-se um horizonte temporal em função da qual vai empenhar-se a comissão interministerial para o processo eleitoral, em vez de esperarmos que a comissão interministerial comunique quando estará concluído o processo.

O nosso apelo confirma, mais uma vez o carácter aberto e honesto de levarmos estes assuntos a solução de interesses aceitáveis por todos os actores e pelo Povo angolano, por forma a tornarmos credível o processo.

 
Opinião
  29-Jul-2010
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