DIFAMAÇÃO AO PRS
Á SUA EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DO CNCS L U A N D A
- Considerando que o PRS é um Partido Politico com personalidade jurídica própria reconhecida pelo Tribunal Supremo, onde tem depositado os seus estatutos, programa politico e actas anunciando os seus principais órgãos de direcção eleitos democraticamente no 1º e 2º Congressos respectivamente em 1999 e em 2006. - Tendo em consideração as normas da lei Constitucional que regem a vida dos partidos políticos que estabelecem os requisitos, as obrigações, os direitos e os objectivos dos partidos políticos em Angola.
- Tendo em consideração que para a existência, o funcionamento e a regulação dum partido politico consistem em documentos reitores e fundamentais a que devem obediência todos os seus filiados, estabelecendo-se outras normas sancionatórios para punir aqueles membros que não se pautem conforme e que violem determinados princípios de organização e de conduta dentro dos mesmos partidos políticos.
É com base nesses pressupostos que o Partido de Renovação Social, tem acompanhado a vida dos seus militantes, procurando manter a ordem e a disciplina a nível do seu funcionamento e cumprimento dos planos de trabalho e programas de actividades. Estando o Partido na actual etapa engajado na preparação de condições materiais, humanas e psicológicas para o pleito eleitoral (o segundo por sinal) previsto para Setembro deste ano-2008.
Estranhamos que desde Janeiro do presente ano, noticias manipuladoras da opinião pública nacional e internacional estejam a ser preparadas e difundidas pela RNA e alguns Jornais, insinuando com propósitos inconfessos e intencionalmente de que o nosso partido – O PRS- não irá participar nas próximas eleições legislativas. Essa sentença antecipada sobre o PRS e os outros, tem um cunho político e tem objectivos certamente traçados; e pensamos ser encomendada por inimigos da democracia, da paz e harmonia nacional. Nós da direcção do PRS, nunca recebemos nenhuma notificação de qualquer instituição jurídica (do estado), sobre a matéria, nem tão pouco conhecemos as causas legais que sirvam de fundamentos para tal procedimento. O PRS, não duvida da capacidade e idoneidade desse órgão de comunicação social em possuir fontes que lhe forneçam informações e documentos confidenciais nos quais tem recorrido para difundir essa noticia; mas exige respeito, de um tratamento digno e diferenciado. Gostaríamos de exigir que nos fosse apresentado o acórdão do Tribunal Supremo que sentenciou O PRS ou que nos indiquem que normas da lei constitucional, da lei dos partidos políticos e da lei eleitoral que o Partido de Renovação Social violou e/ou tenha omitido no cumprimento dos seus deveres constitucionais.
O Pais caminha para uma normalidade constitucional e democrática, consolidam-se os alicerces da paz e da reconciliação nacional, não precisamos de provocadores nem de criar situações que venham a minar a harmonia politica, social e económica que o pais vive. Não é missão nem é papel da RNA criar confusão e incitar actos de violência, tão pouco assumir o papel de administração da justiça, que está muito bem atribuído aos tribunais. Assim, a direcção do Partido mostra-se indignada e protesta veementemente esse procedimento que tem vindo a manchar e a prejudicar a imagem e o bom nome do Partido e em nada contribui para a unidade e reconciliação nacional, o pluralismo politico e o respeito pela diferença de opinião. Exige-se a reposição da verdade através dos canais e emissoras que têm sido utilizados, informando com a responsabilidade que as leis impõem.
Que a direcção da RNA se predisponha para uma entrevista.
SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL DO PRS, EM LUANDA, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
O SECRETÁRIO GERAL JOÃO BAPTISTA NGADAJINA PARTIDO DE RENOVAÇÃO SOCIAL
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